Goiânia, 09/10/2026

Lei estabelece ações de prevenção e cuidado para mães e bebês após parto prematuro

Norma sancionada por Lula institui Novembro Roxo e amplia cuidados na saúde em Mato Grosso e Nova Mutum

O Brasil passa a contar com uma lei nacional voltada ao enfrentamento do parto prematuro, uma das principais causas de mortalidade infantil no país. A Lei 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para prevenção, tratamento e apoio às famílias de bebês prematuros.

A norma também cria o Novembro Roxo, com o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade, reforçando campanhas de conscientização sobre os riscos e os cuidados necessários.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 10739/18, de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto (SC). Entre as medidas previstas estão:

  • presença de profissional treinado em reanimação neonatal;

  • direito dos pais acompanharem os cuidados com o bebê em tempo integral;

  • atendimento em UTI neonatal especializada;

  • calendário de imunizações específico para prematuros;

  • incentivo ao método canguru, com contato pele a pele;

  • prioridade no acompanhamento após a alta hospitalar, em ambulatório especializado, até no mínimo dois anos de idade;

  • oferta de apoio psicológico aos pais durante a internação.

Classificação dos prematuros

De acordo com o texto, são considerados prematuros os bebês que nascem antes das 37 semanas de gestação. A classificação é dividida em três níveis:

  • Prematuridade extrema: menos de 28 semanas;

  • Prematuridade moderada: entre 28 e 31 semanas e 6 dias;

  • Prematuridade tardia: entre 32 e 36 semanas e 6 dias.

O peso ao nascer também será levado em conta para definir os cuidados específicos.

Novembro Roxo

Durante o Novembro Roxo, órgãos públicos, setor privado e entidades sociais deverão realizar campanhas, palestras e eventos educativos, além de iluminar prédios públicos na cor roxa. O objetivo é chamar a atenção para a importância da prevenção do parto prematuro, reforçar a assistência neonatal e garantir os direitos das famílias.

Impacto para Mato Grosso

Em estados como Mato Grosso, onde há desafios estruturais na rede de saúde, especialistas avaliam que a lei pode fortalecer políticas públicas e ampliar o acesso das famílias ao cuidado integral. Municípios como Nova Mutum, que já possuem campanhas locais de saúde materno-infantil, poderão integrar as ações nacionais ao trabalho já realizado nas unidades básicas e hospitais regionais.

A expectativa é que, com as medidas previstas, o Brasil avance na redução da mortalidade de bebês prematuros e de mães durante o parto, garantindo mais segurança, informação e acolhimento para as famílias.