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O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as normas que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou manterem contas em sites de apostas. A decisão segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia proibido a utilização de recursos desses programas sociais em plataformas de jogos online.
As empresas do setor terão até 30 dias para se adaptar às exigências. A medida foi adotada após levantamento do Banco Central apontar que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas, muitas vezes utilizando transferências via Pix.
Como será feita a checagem
De acordo com a instrução normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), usando o CPF do jogador, em três situações:
no momento do cadastro na plataforma;
no primeiro acesso diário;
a cada 15 dias, em checagens periódicas para usuários já cadastrados.
Se for identificado que o apostador é beneficiário de programas sociais, o cadastro será recusado imediatamente. Caso a identificação ocorra em acessos posteriores, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes disso, o usuário receberá um aviso e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis.
Nos casos em que o saque não for realizado, a operadora deverá devolver o dinheiro à conta bancária registrada. Se não houver possibilidade de devolução — por inconsistência nos dados ou recusa do usuário em indicar outra conta —, os valores serão destinados, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Regras adicionais
O bloqueio permanecerá válido enquanto o usuário estiver vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC. Caso saia dos programas, poderá voltar a apostar, desde que não haja outra restrição legal.
Além dos beneficiários desses auxílios, também estão proibidos de acessar sites de apostas:
menores de 18 anos;
donos, administradores, diretores ou empregados de empresas do setor;
agentes públicos ligados à fiscalização e regulação de apostas;
pessoas com acesso direto aos sistemas de loteria;
atletas, árbitros, treinadores e dirigentes esportivos;
indivíduos diagnosticados com ludopatia (dependência patológica em jogos), mediante laudo médico;
pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.
A regulamentação busca reduzir o risco de desvio de recursos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e reforça o controle do governo sobre um setor em plena expansão no Brasil.
