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É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida exclusivamente por uma administradora (ou carteiras de instituições financeiras/bancos e/ou da indústria automobilística) devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuação neste segmento, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
Grupo de consórcio é a união de participantes com o mesmo objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de um bem ou de um serviço (ou conjunto de bens ou de serviços), de acordo com a modalidade de consórcio subscrito.
Você pode emitir a 2ª via de boleto da seguinte forma: I) No site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br, clique no ícone do “Boleto Fácil” ou na “Área do Consorciado”; II) SAC (Central de Relacionamento) através do telefone (65) 2123-6000 ou 08002136000; e III) Comparecendo em uma de nossas unidades operacionais cujo endereço está disponível do site do Consórcio Canopus (www.consorciocanopus.com.br).
As parcelas são reajustadas de acordo com o tipo de contrato escolhido: I) Para contratos vinculados à tabela do fabricante, as parcelas são reajustadas conforme valorização dos bens, mediante preços estipulados pelo fabricante; e II) Para contratos vinculados aos índices IPCA/IBGE e INCC/FGV, os reajustes ocorrerão anualmente na data do aniversário da cota, de acordo com a variação do índice.