Goiânia, 09/10/2026

Governo proíbe uso do Bolsa Família em sites de apostas

STF determinou restrição após gasto bilionário de beneficiários em 2024

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as normas que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou manterem contas em sites de apostas. A decisão segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia proibido a utilização de recursos desses programas sociais em plataformas de jogos online.

As empresas do setor terão até 30 dias para se adaptar às exigências. A medida foi adotada após levantamento do Banco Central apontar que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas, muitas vezes utilizando transferências via Pix.

Como será feita a checagem

De acordo com a instrução normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), usando o CPF do jogador, em três situações:

  • no momento do cadastro na plataforma;

  • no primeiro acesso diário;

  • a cada 15 dias, em checagens periódicas para usuários já cadastrados.

Se for identificado que o apostador é beneficiário de programas sociais, o cadastro será recusado imediatamente. Caso a identificação ocorra em acessos posteriores, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes disso, o usuário receberá um aviso e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis.

Nos casos em que o saque não for realizado, a operadora deverá devolver o dinheiro à conta bancária registrada. Se não houver possibilidade de devolução — por inconsistência nos dados ou recusa do usuário em indicar outra conta —, os valores serão destinados, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Regras adicionais

O bloqueio permanecerá válido enquanto o usuário estiver vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC. Caso saia dos programas, poderá voltar a apostar, desde que não haja outra restrição legal.

Além dos beneficiários desses auxílios, também estão proibidos de acessar sites de apostas:

  • menores de 18 anos;

  • donos, administradores, diretores ou empregados de empresas do setor;

  • agentes públicos ligados à fiscalização e regulação de apostas;

  • pessoas com acesso direto aos sistemas de loteria;

  • atletas, árbitros, treinadores e dirigentes esportivos;

  • indivíduos diagnosticados com ludopatia (dependência patológica em jogos), mediante laudo médico;

  • pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.

A regulamentação busca reduzir o risco de desvio de recursos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e reforça o controle do governo sobre um setor em plena expansão no Brasil.