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O Governo de Mato Grosso foi condenado pela Justiça a indenizar dois idosos que sofreram sequelas após participarem da Caravana da Transformação, programa criado em 2018 durante a gestão do então governador Pedro Taques. As decisões judiciais, proferidas por câmaras diferentes do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), reconhecem erro médico e a responsabilidade do Estado, resultando em indenizações que somam mais de R$ 100 mil.
Pacientes ficaram com sequelas após cirurgia de catarata
As vítimas são Áurea Maria de Jesus, de 68 anos, moradora de Jauru, e Paulo Charmo, de 70, residente em Cáceres. Ambos realizaram cirurgias oftalmológicas durante a passagem da Caravana pelo município de Cáceres. Pouco tempo após os procedimentos, os pacientes relataram dores intensas e complicações oculares.
Áurea foi submetida à remoção de catarata nos dois olhos. Dias depois, passou a sentir incômodos no olho esquerdo e foi informada que precisaria de uma nova cirurgia para implantar uma lente intraocular. O problema, no entanto, evoluiu, e ela perdeu parte da visão. Sem conseguir retorno ou assistência do Estado, a idosa precisou arcar com novas cirurgias particulares, desembolsando aproximadamente R$ 9,4 mil.
Justiça reconheceu responsabilidade do Estado
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Miraglia Fernandes reconheceu que a cirurgia feita pela Caravana provocou sequelas e determinou que o Estado indenizasse a paciente. A decisão de primeira instância foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, fixando a indenização em R$ 25 mil por danos morais e R$ 9,6 mil por danos materiais.
O governo chegou a recorrer, alegando ausência de provas periciais e pedindo a redução da indenização para R$ 6 mil, mas o recurso foi negado por unanimidade.
Outro paciente perdeu completamente a visão
Em um segundo caso semelhante, o idoso Paulo Charmo também passou por cirurgia de catarata nos dois olhos durante o mesmo projeto, em 2018. Após o procedimento, começou a sentir fortes dores no olho esquerdo e, mesmo com novas intervenções médicas, perdeu completamente a visão devido a uma inflamação ocular.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a condenação do Estado, determinando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 12,5 mil por danos materiais. Considerando juros e correção monetária, o valor atualizado ultrapassa R$ 81 mil.
Defesa comemora reconhecimento judicial
Os dois processos foram conduzidos pelo advogado Gerson Levy Rabone Palma, que destacou o caráter simbólico das decisões. Segundo ele, as sentenças representam um reconhecimento da falha do poder público e da necessidade de oferecer acompanhamento adequado aos pacientes atendidos em programas de saúde do Estado.
“As decisões reconhecem o sofrimento dos pacientes e demonstram sensibilidade da Justiça diante da falha do Estado em garantir atendimento contínuo e seguro”, afirmou o advogado.
Governo ainda não foi notificado
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre as decisões judiciais. O órgão deve se manifestar apenas após o recebimento formal dos processos.
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